27 fevereiro 2013

Nossa escola está em 5º lugar entre as 10 melhores escolas públicas do Ceará no Enem 2011 e é destaque na Câmara de Deputados em Brasília


O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) divulgou nesta terça-feira (26) uma análise da participação das escolas públicas estaduais cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2009 e 2011.  De acordo com o estudo, a taxa de participação de estudantes das escolas estaduais de ensino médio passou de  2.78% em 2009 para 8.89% em 2011.
Com esse crescimento da participação, ainda segundo a análise, o Ceará saiu da 14ª posição na classificação nacional para a 4ª posição entre os estados brasileiros. Segundo o Ipece, os dados para o estudos foram obtidos diretamente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Ministério da Educação.
Um caso especial é o das escolas estaduais de ensino profissionalizante (EEEPs) que juntas somavam 244 estudantes que realizaram o exame em 2009, representando apenas 2,6% do total de estudantes de escolas estaduais no Enem. Em 2011, foram registradas 50 EEEPs com taxa de participação acima de 50%, que juntas somavam 4.846 estudantes, representando assim 15,8% do total de estudantes de escolas estaduais do Ceará na prova.

Ranking
A análise do Ipece também apresentou as dez melhores escolas públicas de ensino médio no Ceará com as melhores médias de 2011 em relação a 2009. De acordo com o instituto, o ano base de comparação é 2009 porque passou a vigor a partir deste ano uma nova metodologia de pontuação e conteúdo. As três primeiras escolas do ranking estadual de 2011 continuam as mesmas do Enem 2009: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará, Colégio da Policia Militar do Ceará e Colégio Estadual Justiniano de Serpa.

As três melhores escolas estaduais também estão entre as 50 melhores escolas estaduais de ensino médio do Nordeste. Em 2009, apenas três escolas de Fortaleza estavam no ranking estadual das dez. Em 2011, seis estão na lista. O fato mais novo do ranking é que as escolas estaduais de ensino profissionalizante (EEEPs) são a maioria entre as dez melhores colocadas em 2011, ocupando da 4ª a 10ª colocação na classificação. Das seis, quatro estão localizadas no interior: Horizonte, Itapajé, Russas e Acopiara.
Confira as dez melhores escolas públicas de ensino médio do Ceará no Enem de 2011 e de 2009:

2011
1° - Colégio da Policia Militar do Ceará  (Fortaleza) – Média geral: 579.7
2° - Colégio Militar do Corpo de Bombeiro (Fortaleza) – Média geral: 567.7
3° - Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza) – Média geral: 530.2
4°-  EEEP Maria Dolores Alcântara e Silva (Horizonte) – Média geral: 529.3
5° - EEEP Adriano Nobre (Itapajé) – Média geral:526.2
6° - EEEP Prof. Walquer Cavalcante Maia (Russas) – Média geral:516.8
7° - EEEP Alfredo Nunes de Melo (Acopiara) – Média geral: 513.4
8°- EEEP Juarez Távora (Fortaleza) – Média geral: 506.8
9° - EEEP Prof. Onélio Porto (Fortaleza) – Média geral: 503.6
10° EEEP Mario Alencar  (Fortaleza)- Média geral 502.6


2009
1° - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará (Fortaleza) – Média geral: 553.3
2° - Colégio da Policia Militar do Ceará (Fortaleza) – Média geral: 552.8
3° - Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza)- Média geral: 505.5
4° - EEEP Aderson Borges de Carvalho (Juazeiro do Norte) – Média geral: 498.2
5° - EEFM Tabelião Jose Pinto Quezado (Aurora) – Média geral: 477.0
6° - EEFM Santa Tereza (Altaneira) – Média geral: 476.8
7° - EEFM Zélia de Matos Brito (Guaramiranga) – Média geral: 475.3
8° - EEFM Edmilson Pinheiro (Maracanaú)- Média geral: 471.9
9° - EEFM Presidente Geisel (Juazeiro do Norte) – Média geral: 470.1
10° - Missão Velha EEFM Padre Amorim – Média geral: 467.1

22 fevereiro 2013

Uece divulga período para solicitar isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2


A Universidade Estadual do Ceará (Uece) divulgou o período para a isenção de taxa de inscrição do Vestibular 2013.2. Conforme o comunicado, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013, a instituição receberá os  requerimentos eletrônicos de solicitação dos interessados. A iniciativa é relativa ao vestibular para ingresso nos Cursos de Graduação.

Veja o Edital:


Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará
REITORIA

EDITAL No 04/2013-REITORIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece as normas e fixa o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 2o período letivo de 2013 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual do Ceará, Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão recebidos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013 os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 2o período letivo de 2013, de acordo com as normas a seguir dispostas.

1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS

1.1. Os Cursos ofertados para o Vestibular 2013.2 e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame.

2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

2.1. Os formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 somente poderão ser preenchidos no site www.uece.br/cev e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 2.5.
2.2. A CEV/UECE não disponibilizará, nos locais de entrega da documentação, formulários para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2
2.3. O acesso pela internet para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 poderá ser feito das 08h 00min do dia 26 de fevereiro até as 23h 59min do dia 03 de março de 2013, no site www.uece.br/cev.
2.4. A partir das 23h 59min do dia 03 de março de 2013, o acesso ao site para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 será bloqueado.
2.5. A CEV/UECE receberá os requerimentos eletrônicos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013, nos seguintes locais:
a) Sede da CEV/UECE, no Campus do Itaperi, Av. Dedé Brasil, 1700, no horário corrido das 08h 00min às 17h 00min, com exceção dos dias 28 de fevereiro e 01 de março, quando o atendimento se estenderá até as 19h 00min.
b) Sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, no horário de funcionamento das mesmas.
2.5.1. Em virtude de o formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 poder ser preenchido até as 23h 59min do dia 03 de março, os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a
cada categoria de isenção, também poderão ser entregues no dia 04 de março de 2013, no horário corrido das 8h 00min às 17h 00min, na sede da CEV/UECE, Campus do Itaperi, e nas sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, em seus respectivos horários de funcionamento.

3. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO

3.1. Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2013.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
3.1.1. Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
3.1.2. Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
3.1.3. Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
3.1.4. Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
3.1.5. Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
3.2. Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções.
3.2.1. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa;
3.2.2. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.

4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO

4.1. A documentação que deverá ser entregue no ato do pedido de isenção, por categoria é a que segue:
4.1.1. Categoria A – Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do último contracheque (somente para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o candidato se enquadra nesta Categoria;
d) No caso de funcionário, fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, se o candidato já tiver concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
4.1.2. Categoria B – Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original quando não autenticada;
d) Para o candidato filho de professor ou de funcionário da FUNECE:
 fotocópia do último contracheque do genitor que possuir tal vínculo ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o pai ou a mãe desse candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
e) Para o candidato dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE:
 fotocópia do último contracheque do responsável legal (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o responsável legal pelo candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
 fotocópia da decisão judicial.
4.1.3. Categoria C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;
d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual No 12.559/1995.
4.1.4. Categoria D - Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.
4.1.5. Categoria E - Candidato que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Declaração de que o candidato está cursando, em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.

5. DO RESULTADO DA ISENÇÃO

5.1. As seguintes relações serão disponibilizadas na secretaria da CEV/UECE e no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), a partir das 17h 00min do dia 25 de março de 2013:
5.1.1. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE tiverem sido deferidos (aceitos);
5.1.2. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE tiverem sido indeferidos (não aceitos).

6. DOS RECURSOS

6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos dias 26 e 27 de março de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no horário das 08h 00min às 12h 00min e das 13h 00min às 17h 00min, para os candidatos que solicitarem isenção em Fortaleza;
b) Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas da UECE do Interior do Estado, no horário de funcionamento destas Unidades, para os candidatos que solicitarem isenção nestas Unidades.

7. DA VALIDADE

7.1. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade para inscrição somente no Vestibular 2013.2.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição dos candidatos de todas as Categorias contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 será efetuada em conformidade com o que for estabelecido no Edital que disciplinará esse Certame.
8.2. No período de inscrição para o Vestibular 2013.2, o candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição, quer seja parcial (50%), quer seja total (100%), deverá efetivar sua inscrição, de acordo com o que estiver prescrito no Edital que disciplinará o Certame: o fato de o candidato ter sido contemplado com isenção NÃO o inscreve automaticamente. Portanto, a inscrição para o Vestibular 2013.2 será obrigatória em todos os casos.
8.3. Será aceita a solicitação de isenção de taxa de inscrição feita por representante do candidato, mediante a entrega de toda a documentação exigida para o candidato, de acordo com a categoria em que ele se enquadra, e da fotocópia da identidade do representante, que será conferida pelo original quando não autenticada.
8.3.1. A ficha de solicitação de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo candidato e os documentos, autenticados ou acompanhados dos originais para serem autenticados pelo agente recebedor.
8.3.2. Cada representante poderá entregar, no máximo, 5 (cinco) requerimentos de solicitação de isenção.
8.4. Somente serão considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97), dentro do prazo de validade.
8.4.1. Não serão aceitos como documento de identidade, dentre outros, certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação – motorista (modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante e boletim de ocorrência policial.
8.5. O recebimento da documentação do candidato por pessoal credenciado pela CEV/UECE não garante a concessão do benefício, pois os requerimentos de solicitação de isenção serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
8.6. A solicitação de isenção da taxa do Vestibular pelo candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
8.7. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 por qualquer outra via que não seja uma das definidas neste Edital, excetuando-se as situações de que trata seu subitem 8.11.
8.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2, se a mesma já tiver sido entregue.
8.8.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de requerimento de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 se, a juízo da CEV/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles documentos já entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
8.9. A CEV poderá, no último dia do período de isenção, autorizar um novo prazo para que documento(s) exigido(s) para a isenção e que não sejam possíveis de ser apresentados por alguns candidatos seja(m) entregue(s). Neste caso fica criada a situação denominada de “Pedido de Isenção Pendente”.
8.9.1. O candidato com Pedido de Isenção Pendente entregará toda a documentação referente à isenção até a data limite estabelecida, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a entrega em data posterior.
8.9.2. A CEV adotará procedimentos administrativos de controle dos Pedidos de Isenção Pendentes.
8.10. A CEV poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção de candidatos enquadrados nas Categorias D e E, mediante os seguintes procedimentos:
a) A Escola enviará correspondência à CEV/UECE, solicitando credenciamento para receber os pedidos de isenção e a documentação respectiva;
b) Na correspondência deverá constar o nome de um coordenador ou professor da Escola, para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referentes ao processo de isenção naquela Escola;
c) O interlocutor deverá comparecer à sede da CEV para ser cadastrado, comprovar seu vínculo com a Escola, tomar conhecimento dos procedimentos e instruções e assinar o Termo de Credenciamento.
8.11. Os candidatos amparados pela Resolução No 293-CD, de 21 de junho de 2006, do Conselho Diretor, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2, por meio de protocolo, até o segundo dia útil (inclusive), contado retroativamente do último dia de inscrição (inclusive).
8.11.1. As solicitações a que se refere o item anterior somente poderão ser aceitas se forem protocolizadas até o prazo especificado.
8.12. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão informados no endereço eletrônico www.uece.br/cev, por meio de Edital ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE).
8.13. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013.

Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor da UECE

18 fevereiro 2013

Dia “D” da Leitura


O poeta Carlos Drummond de Andrade já dizia que a leitura "é uma fonte inesgotável de prazer, mas por incrível que pareça, a quase totalidade, não sente esta sede". A reflexão do escritor continua sendo bem atual, mas a EEEP Adriano Nobre está buscando mudar essa realidade através do projeto Dia “D” da leitura.

Realizado na escola todos os dias 18 (dezoito) de cada mês, pois é a data de nascimento de um dos principais escritores de literatura infantil do Brasil, Monteiro Lobato (18 de abril), a iniciativa tem como objetivo despertar nos estudantes o hábito da leitura.

Logo pela manhã todos escolheram um lugar tranquilo para lerem os livros de sua preferência. A escola se transformou numa grande sala de leitura. Havia pessoas em todos os “cantos”, lendo os mais diversos títulos.

Quem entrava, ficava encantado(a) com o silêncio e com a concentração dos leitores.

O momento foi vivenciado por todos os educandos e educadores desta instituição e se estenderá durante todo o ano.
Mais fotos acesse:





Planejamento Diretor de Turma


Todas as segundas feiras os Diretores de Turma, juntamente com a Coordenadora da Ação Curricular, Lenilda Vaz, se reúnem para discutir assuntos relacionados às turmas as quais cada um orienta.

Hoje, dia 18, além dos repasses de costume, foi um momento para alinhar os planos anuais, informar sobre a visita da Coordenadora regional do PPDT, Ana Luíza, e para entregar os kits Diretor de Turma 2013.






15 fevereiro 2013

Carnaval 2013


No dia 08 de fevereiro, durante o período da tarde, a EEEP Adriano Nobre realizou o Carnaval 2013.

A festa iniciou com uma coreografia animada pelo grupo de dança da escola com músicas alusivas à data e contou com a participação de todas das turmas. 

Após esse momento, foi feita a escolha da Mais Animada Carnavalesca que premiou a aluna Thainan, da turma de Comércio, 2º ano A.

Após a premiação seguiu-se uma festa dançante no pátio da escola, animada pelo Dj Marcão.

No auditório, como de costume, os alunos promoveram um momento de louvor e adoração, que permitiu aos que estavam presentes um instante revigorante de conversa com Deus.





08 fevereiro 2013

Estudantes têm até hoje para se inscrever na lista de espera do Sisu



Podem participar os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados na segunda opção 

O prazo de inscrição na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) termina nesta sexta-feira (8). Podem participar os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados na segunda opção, independentemente de terem feito a matrícula. A lista de espera vale apenas para a primeira opção do candidato. A inscrição deve ser feita no site do Sisu.

O candidato deve acessar o sistema e, no link boletim do candidato, clicar no botão que correspondente à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu. Ao finalizar, o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.

As convocações estão previstas para o dia 18 de fevereiro. O Sisu ofereceu 129,3 mil vagas em 3,7 mil cursos na primeira edição deste ano, 18% a mais em comparação ao mesmo período de 2012. Ao todo, 101 instituições públicas aderiram ao sistema para a seleção de estudantes com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No total, foram 1.949.958 inscritos.

Em janeiro, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou o pagamento de bolsa assistência estudantil, no valor de R$ 400, para garantir a permanência dos alunos cotistas de baixa renda nas universidades federais. O benefício será concedido aos estudantes de cursos com duração diária acima de cinco horas e que tenham sido aprovados no Sisu por meio das cotas sociais, ou seja, estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A expectativa é que a medida entre em vigor em maio deste ano.

MEC divulga hoje resultado da segunda chamada do ProUni



Aqueles que forem pré-selecionados terão até o dia 19 de fevereiro para comprovar as informações nas instituições de ensino

O Ministério da Educação (MEC) divulga hoje (8) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os candidatos podem conferir o resultado na página do ProUni, por meio da central de atendimento pelo telefone 0800 616161 e nas instituições que participam do programa. Aqueles que forem pré-selecionados terão de hoje até o dia 19 de fevereiro para comprovar as informações nas instituições de ensino. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

No site do programa estão detalhados os procedimentos necessários para obter a bolsa de estudos. Além de documentos pessoais, o candidato deve apresentar comprovantes de residência, de rendimentos e de conclusão do ensino médio, entre outros.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o primeiro semestre deste ano foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos.

As bolsas aumentaram em relação ao número oferecido no segundo semestre de 2012, quando foram ofertadas 90.311 bolsas - 72.018 a menos que este ano. Em relação ao primeiro semestre de 2012, houve redução - foram oferecidas no período 195.030 bolsas, 32.701 a mais que neste ano.


Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
 
De acordo com o MEC, para a primeira convocação, divulgada no dia 24 de janeiro, foram pré-selecionados 159.177 candidatos, dos quais 107.575 para bolsas integrais e 51.602 para parciais.

07 fevereiro 2013

Edital para monitoria do LEI



SELEÇÃO DE MONITORES PARA O LEI - LABORATÓRIO ESCOLAR DE INFORMÁTICA
REGENTE: Professora Emanuely Magno
A regente do Laboratório Escolar de Informática, Emanuely Magno, comunica a todos os alunos interessados, que ocorrerá um processo seletivo interno para Monitores do LEI, para que os mesmos possam auxiliar a regente, no desenvolvimento de atividades educativas realizadas nesse espaço, durante o ano letivo de 2013.
O (A) monitor (a) será responsável pelo atendimento aos alunos e professores, nos horários dos intervalos, em atividades que forem desenvolvidas no LEI ou que necessitem do uso das tecnologias.
Ao ser escolhido (a) como monitor (a), além de contribuir de forma significativa para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, através do uso das TIC´s, ao final do serviço prestado, o aluno (a) monitor (a) será contemplado com certificado expedido pela escola contendo sua contribuição e a carga horária referente à sua atuação.
A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção dos Monitores será regida por este Edital e sua execução caberá à professora regente do LEI.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se na seleção simplificada, os alunos matriculados nesta instituição de ensino, que estejam cursando do 1º ao 3º ano do Ensino Médio Integrado de qualquer um dos 7(sete) cursos técnicos existentes na escola , que tenham conhecimentos básicos de informática.
2.2. Assinar termo de compromisso, que sendo aprovado, auxiliará nas atividades educacionais e de pesquisa desenvolvidas no LEI, no horário dos intervalos, orientando no bom uso dos equipamentos tecnológicos existentes nesse ambiente.
2.3. O candidato deverá ter um bom comportamento disciplinar.
3. .DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição, perante a equipe responsável pelo processo (professora regente do LEI).
3.2. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 08 de fevereiro no horário de funcionamento da escola.
4. DAS VAGAS
4.1. Este edital destina-se, exclusivamente, a seleção de Monitores para vagas em monitoria do LEI.
4.2. O Projeto oferece um total de 10 (dez) vagas de monitores titulares para o LEI, que serão distribuídos em horários e dias a combinar.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1. A seleção interna simplificada constará das seguintes etapas. (todas classificatórias)
5.2. Uma redação, debatendo a importância do uso da Informática para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem.
5.3. Uma prova pratica de conhecimentos básicos de informática.
6. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
6.1. A redação valerá de 0 a 50 pontos.
6.1.2 A prova prática de conhecimentos básicos sobre informática valerá de 0 a 50 pontos.
6.2. A classificação ocorrerá na ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, levando-se em consideração a soma das duas provas (redação + prova prática de conhecimentos básicos sobre informática).
6.3. Em caso de empate, será considerada a nota da redação como quesito para o desempate, depois a nota da prova de conhecimentos básicos sobre informática e permanecendo o empate, será utilizado o critério da maior idade.
7. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE INFORMÁTICA
7.1. Auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais desenvolvidas no LEI ( Laboratório Escolar de Informática ).
7.2. Desenvolver atividades educacionais que envolvam o uso das TIC´s (Tecnologias da Informação e Comunicação), contribuindo para um maior dinamismo do uso das ferramentas tecnológicas nesta Instituição de Ensino.
8. DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
8.1 A prova de Redação será realizada no dia 15 de fevereiro do corrente ano, no horário das 12h20min às 13h, nas dependências dessa escola.
8.2. A prova prática de Conhecimentos Básicos sobre informática será realizada, no dia 18 de fevereiro de 2013, no horário das 12h20min às 13h, nas dependências dessa Instituição.
9. DOS RESULTADOS.
9.1. A lista contendo o nome dos classificados e classificáveis será divulgada, na data de 22 de fevereiro do corrente ano.
10. DO EXERCICIO DA FUNÇÃO.
10.1. Os monitores selecionados, exercerão a função de monitoria do LEI, em dias alternados , no intervalo do almoço ( quando houver necessidade).
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos resolvidos pela regente do LEI.
Itapajé, 04 de fevereiro de 2013

 

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