A Diretora Silvandira Mesquita Sousa, da Escola Estadual de Educação
Profissional Adriano Nobre, Itapajé-CE / Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação – CREDE 02, no uso de suas atribuições legais e
fundamentais, torna público as normas que regem o processo de seleção e
ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos
integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino.
1.
DO
NÚMERO DE VAGAS
1.1.
Serão ofertadas 80 vagas para alunos novatos
egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 02 turmas, conforme
discriminação abaixo:
01 Turma de Técnico em Comércio: 40 alunos;
01 Turma de Técnico em Informática: 40 alunos.
1.2.
Das vagas ofertadas para a composição das turmas
de 1ª série do Ensino Médio integrado à Educação Profissional, 80% serão
destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão
destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria Nº 1143/2014 – GAB que “Estabelece as normas para matrículas de
alunos nas escolas públicas estaduais para o ano de 2015 e dá outras
providências”, publicada em 17/11/2014 no D.O.E. Nº 215 .
1.3.
O detalhamento da oferta de vagas segue
abaixo:
1ª Série – Curso de Técnico em Comércio: 32 vagas para alunos de
escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas;
1ª Série – Curso de Técnico em informática: 32 vagas para alunos de
escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas.
2.
DAS
INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições serão realizadas, no período
de 15 a 17/12/2014, das 08:00h às 16:00h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade
escolar.
2.2.
É critério para a efetivação da inscrição
dos estudantes no processo seletivo ter comprovadamente concluído o 9º ano do
Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula, ter total
disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das 07:00 h às 17:00
h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta
do Curso de Ensino Médio Técnico
Integral e Integrado à Educação
Profissional de sua opção.
2.3.
De acordo com a Portaria Nº 1143/2014 – GAB, a inscrição do educando só será
efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data
referência do Censo (última quarta-feira de maio), o que corresponderá à data
de 27/05/2015, visando atender à Resolução
CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu § 5º: “Somente poderão
realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos
completos na data do início do estágio”.
2.4.
Estar
ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de
sua opção.
3.
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1.
No ato da inscrição, o estudante deverá
apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida,
fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou
correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do
Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar
poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino
Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola,
contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo
estudante do 6º ao 9º ano.
3.1.1. No caso dos alunos
que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes
deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e
assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média das notas
de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além
das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da
matrícula o aluno deverá ter concluído o 9º ano, conforme o item 3.1.
3.2.
O Boletim Escolar somente será considerado
para efeitos de efetivação de inscrição no processo no caso da complementação
prevista no item 3.1.1 (comprovação das notas dos 1º, 2º e 3º bimestres),
devidamente assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar.
3.3.
A inscrição do educando no processo seletivo
só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer
pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da
inscrição.
4.
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1.
O processo seletivo constará da análise da
documentação apresentada pelo estudante, não devendo existir nenhuma emenda,
rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do candidato em
qualquer tempo.
4.2.
A análise da documentação será realizada por
uma comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois membros
do Núcleo Gestor.
5.
DA
CLASSIFICAÇÃO
5.1.
Para o processo classificatório, será
considerada a maior média aritmética das
notas relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que
constem da documentação apresentada pelo estudante.
5.2.
A classificação será em ordem decrescente
obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido.
5.3.
No caso de empate dos estudantes, serão
utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte
ordem:
a)
maior média na disciplina de Língua
Portuguesa;
b)
maior média na disciplina Matemática;
c)
maior proximidade entre a residência do
aluno e a EEEP.
5.4.
Mantida a situação de empate, será
priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1.
O resultado do processo seletivo será
divulgado no dia 22 de dezembro de 2014 até às 17:00h no blog
eeep-adriano-nobre.blogspot.com.br e nas dependências da EEEP Adriano Nobre.
6.2.
O prazo para interposição de recursos será
de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado
apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao
Núcleo Gestor da escola neste prazo.
7.
DA MATRÍCULA
6.3.
A palestra de apresentação e adesão do
contrato de convivência da EEEP Adriano Nobre se constitui em pré-requisito
fundamental para que pais e alunos tenham a completa informação da proposta de
trabalho desenvolvida por esse modelo de escola. Portanto, os alunos
selecionados deverão comparecer, juntamente com pais e/ou responsáveis, à
palestra que será realizada no dia 05/01/2015,
às 14h00.
6.4.
Os pais/responsáveis pelo aluno menor,
selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de
matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 06 a 08/01/2015 das
08:00h às 16:00h.
6.5.
Os alunos selecionados que não efetivarem a
matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.2., serão reclassificados para o
final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação
para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de
classificação.
6.6.
Da
documentação necessária para a matrícula:
a)
Requerimento de matrícula preenchido
(disponível na escola);
b)
Documento de transferência ou declaração de
escolaridade da escola de origem;
c)
Histórico Escolar;
d)
03 fotografias 3x4 recentes e iguais;
e)
Cópia da certidão de nascimento;
f)
Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
g)
Registro Geral (Carteira de Identidade) ou
comprovante de emissão.
8.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
8.1.
A inscrição do estudante implicará na
aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados
oficiais e neste edital.
8.2.
Os estudantes inscritos deverão manter-se
informados sobre todas as normas e prazos do processo seletivo.
8.3.
Não haverá devolução de documentos entregues
para a seleção dos alunos.
8.4.
O prazo de inscrição estabelecido neste
edital poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Núcleo Gestor da
escola e em conformidade com as necessidades das escolas para a emissão de
documentos.
8.5.
Os casos omissos a este edital serão
resolvidos pelo Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da
CREDE 11 / SEDUC.
8.6.
As diretrizes estabelecidas neste edital
foram definidas em conformidade com as orientações da Portaria de Matrículas Nº
1143/2014 – GAB da SEDUC, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará – Nº 215, em 17 de novembro de 2014.
Itapajé-CE, 05 de
dezembro de 2014.