A Universidade Estadual do Ceará (Uece) divulgou o período para a isenção de taxa de inscrição do Vestibular 2013.2. Conforme o comunicado, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013, a instituição receberá os requerimentos eletrônicos de solicitação dos interessados. A iniciativa é relativa ao vestibular para ingresso nos Cursos de Graduação.
Veja o Edital:
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará
REITORIA
EDITAL No 04/2013-REITORIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Estabelece as normas e fixa o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 2o período letivo de 2013 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual do Ceará, Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão recebidos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013 os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 2o período letivo de 2013, de acordo com as normas a seguir dispostas.
1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS
1.1. Os Cursos ofertados para o Vestibular 2013.2 e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame.
2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
2.1. Os formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 somente poderão ser preenchidos no site www.uece.br/cev e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 2.5.
2.2. A CEV/UECE não disponibilizará, nos locais de entrega da documentação, formulários para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2
2.3. O acesso pela internet para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 poderá ser feito das 08h 00min do dia 26 de fevereiro até as 23h 59min do dia 03 de março de 2013, no site www.uece.br/cev.
2.4. A partir das 23h 59min do dia 03 de março de 2013, o acesso ao site para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 será bloqueado.
2.5. A CEV/UECE receberá os requerimentos eletrônicos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 e 04 de março de 2013, nos seguintes locais:
a) Sede da CEV/UECE, no Campus do Itaperi, Av. Dedé Brasil, 1700, no horário corrido das 08h 00min às 17h 00min, com exceção dos dias 28 de fevereiro e 01 de março, quando o atendimento se estenderá até as 19h 00min.
b) Sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, no horário de funcionamento das mesmas.
2.5.1. Em virtude de o formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 poder ser preenchido até as 23h 59min do dia 03 de março, os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a
cada categoria de isenção, também poderão ser entregues no dia 04 de março de 2013, no horário corrido das 8h 00min às 17h 00min, na sede da CEV/UECE, Campus do Itaperi, e nas sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, em seus respectivos horários de funcionamento.
3. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
3.1. Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2013.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
3.1.1. Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
3.1.2. Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
3.1.3. Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
3.1.4. Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
3.1.5. Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
3.2. Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções.
3.2.1. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa;
3.2.2. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A documentação que deverá ser entregue no ato do pedido de isenção, por categoria é a que segue:
4.1.1. Categoria A – Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do último contracheque (somente para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o candidato se enquadra nesta Categoria;
d) No caso de funcionário, fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, se o candidato já tiver concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
4.1.2. Categoria B – Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original quando não autenticada;
d) Para o candidato filho de professor ou de funcionário da FUNECE:
fotocópia do último contracheque do genitor que possuir tal vínculo ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o pai ou a mãe desse candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
e) Para o candidato dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE:
fotocópia do último contracheque do responsável legal (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE) ou Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE, informando que o responsável legal pelo candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido à FUNECE;
fotocópia da decisão judicial.
4.1.3. Categoria C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;
d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual No 12.559/1995.
4.1.4. Categoria D - Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.
4.1.5. Categoria E - Candidato que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento em formulário padronizado de solicitação de isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Declaração de que o candidato está cursando, em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.
5. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
5.1. As seguintes relações serão disponibilizadas na secretaria da CEV/UECE e no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), a partir das 17h 00min do dia 25 de março de 2013:
5.1.1. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE tiverem sido deferidos (aceitos);
5.1.2. Relações com os nomes dos candidatos das Categorias A, B, C, D e E, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE tiverem sido indeferidos (não aceitos).
6. DOS RECURSOS
6.1. Os Recursos Administrativos referentes ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos dias 26 e 27 de março de 2013, nos locais a seguir indicados:
a) Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, no horário das 08h 00min às 12h 00min e das 13h 00min às 17h 00min, para os candidatos que solicitarem isenção em Fortaleza;
b) Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas da UECE do Interior do Estado, no horário de funcionamento destas Unidades, para os candidatos que solicitarem isenção nestas Unidades.
7. DA VALIDADE
7.1. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade para inscrição somente no Vestibular 2013.2.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição dos candidatos de todas as Categorias contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 será efetuada em conformidade com o que for estabelecido no Edital que disciplinará esse Certame.
8.2. No período de inscrição para o Vestibular 2013.2, o candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição, quer seja parcial (50%), quer seja total (100%), deverá efetivar sua inscrição, de acordo com o que estiver prescrito no Edital que disciplinará o Certame: o fato de o candidato ter sido contemplado com isenção NÃO o inscreve automaticamente. Portanto, a inscrição para o Vestibular 2013.2 será obrigatória em todos os casos.
8.3. Será aceita a solicitação de isenção de taxa de inscrição feita por representante do candidato, mediante a entrega de toda a documentação exigida para o candidato, de acordo com a categoria em que ele se enquadra, e da fotocópia da identidade do representante, que será conferida pelo original quando não autenticada.
8.3.1. A ficha de solicitação de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo candidato e os documentos, autenticados ou acompanhados dos originais para serem autenticados pelo agente recebedor.
8.3.2. Cada representante poderá entregar, no máximo, 5 (cinco) requerimentos de solicitação de isenção.
8.4. Somente serão considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97), dentro do prazo de validade.
8.4.1. Não serão aceitos como documento de identidade, dentre outros, certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação – motorista (modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante e boletim de ocorrência policial.
8.5. O recebimento da documentação do candidato por pessoal credenciado pela CEV/UECE não garante a concessão do benefício, pois os requerimentos de solicitação de isenção serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
8.6. A solicitação de isenção da taxa do Vestibular pelo candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
8.7. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 por qualquer outra via que não seja uma das definidas neste Edital, excetuando-se as situações de que trata seu subitem 8.11.
8.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2, se a mesma já tiver sido entregue.
8.8.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento de requerimento de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.2 se, a juízo da CEV/UECE, não forem considerados anexação ou substituição daqueles documentos já entregues pelo candidato no ato do pedido de isenção.
8.9. A CEV poderá, no último dia do período de isenção, autorizar um novo prazo para que documento(s) exigido(s) para a isenção e que não sejam possíveis de ser apresentados por alguns candidatos seja(m) entregue(s). Neste caso fica criada a situação denominada de “Pedido de Isenção Pendente”.
8.9.1. O candidato com Pedido de Isenção Pendente entregará toda a documentação referente à isenção até a data limite estabelecida, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a entrega em data posterior.
8.9.2. A CEV adotará procedimentos administrativos de controle dos Pedidos de Isenção Pendentes.
8.10. A CEV poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção de candidatos enquadrados nas Categorias D e E, mediante os seguintes procedimentos:
a) A Escola enviará correspondência à CEV/UECE, solicitando credenciamento para receber os pedidos de isenção e a documentação respectiva;
b) Na correspondência deverá constar o nome de um coordenador ou professor da Escola, para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referentes ao processo de isenção naquela Escola;
c) O interlocutor deverá comparecer à sede da CEV para ser cadastrado, comprovar seu vínculo com a Escola, tomar conhecimento dos procedimentos e instruções e assinar o Termo de Credenciamento.
8.11. Os candidatos amparados pela Resolução No 293-CD, de 21 de junho de 2006, do Conselho Diretor, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2, por meio de protocolo, até o segundo dia útil (inclusive), contado retroativamente do último dia de inscrição (inclusive).
8.11.1. As solicitações a que se refere o item anterior somente poderão ser aceitas se forem protocolizadas até o prazo especificado.
8.12. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão informados no endereço eletrônico www.uece.br/cev, por meio de Edital ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE).
8.13. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2013.2 da UECE.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor da UECE