SELEÇÃO
DE MONITORES PARA O LEI - LABORATÓRIO ESCOLAR DE INFORMÁTICA
REGENTE:
Professora Emanuely Magno
A regente do Laboratório
Escolar de Informática, Emanuely Magno, comunica a todos os alunos interessados,
que ocorrerá um processo seletivo interno para Monitores do LEI, para que os
mesmos possam auxiliar a regente, no desenvolvimento de atividades educativas
realizadas nesse espaço, durante o ano letivo de 2013.
O (A) monitor (a) será
responsável pelo atendimento aos alunos e professores, nos horários dos
intervalos, em atividades que forem desenvolvidas no LEI ou que necessitem do
uso das tecnologias.
Ao ser escolhido (a) como monitor
(a), além de contribuir de forma significativa para a melhoria da qualidade do
ensino-aprendizagem, através do uso das TIC´s, ao final do serviço prestado, o aluno
(a) monitor (a) será contemplado com certificado expedido pela escola contendo
sua contribuição e a carga horária referente à sua atuação.
A inscrição implicará a
completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção dos Monitores
será regida por este Edital e sua execução caberá à professora regente do LEI.
2.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se na
seleção simplificada, os alunos matriculados nesta instituição de ensino, que
estejam cursando do 1º ao 3º ano do Ensino Médio Integrado de qualquer um dos 7(sete)
cursos técnicos existentes na escola , que tenham conhecimentos básicos de
informática.
2.2. Assinar termo de
compromisso, que sendo aprovado, auxiliará nas atividades educacionais e de
pesquisa desenvolvidas no LEI, no horário dos intervalos, orientando no bom uso
dos equipamentos tecnológicos existentes nesse ambiente.
2.3. O candidato deverá ter um
bom comportamento disciplinar.
3.
.DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para inscrever-se o (a)
candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição, perante a equipe
responsável pelo processo (professora regente do LEI).
3.2. As inscrições serão
realizadas no período de 04 a 08 de fevereiro no horário de funcionamento da
escola.
4.
DAS VAGAS
4.1. Este edital destina-se,
exclusivamente, a seleção de Monitores para vagas em monitoria do LEI.
4.2. O Projeto oferece um total
de 10 (dez) vagas de monitores titulares para o LEI, que serão distribuídos em
horários e dias a combinar.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1. A seleção interna
simplificada constará das seguintes etapas. (todas classificatórias)
5.2. Uma redação, debatendo a
importância do uso da Informática para a melhoria da qualidade do processo
ensino-aprendizagem.
5.3. Uma prova pratica de
conhecimentos básicos de informática.
6.
HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
6.1. A redação valerá de 0 a 50
pontos.
6.1.2 A prova prática de
conhecimentos básicos sobre informática valerá de 0 a 50 pontos.
6.2. A classificação ocorrerá
na ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, levando-se em
consideração a soma das duas provas (redação + prova prática de conhecimentos
básicos sobre informática).
6.3. Em caso de empate, será
considerada a nota da redação como quesito para o desempate, depois a nota da
prova de conhecimentos básicos sobre informática e permanecendo o empate, será
utilizado o critério da maior idade.
7.
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE INFORMÁTICA
7.1. Auxiliar no
desenvolvimento das atividades educacionais desenvolvidas no LEI ( Laboratório
Escolar de Informática ).
7.2. Desenvolver atividades
educacionais que envolvam o uso das TIC´s (Tecnologias da Informação e
Comunicação), contribuindo para um maior dinamismo do uso das ferramentas
tecnológicas nesta Instituição de Ensino.
8.
DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
8.1 A prova de Redação será
realizada no dia 15 de fevereiro do corrente ano, no horário das 12h20min às 13h,
nas dependências dessa escola.
8.2. A prova prática de
Conhecimentos Básicos sobre informática será realizada, no dia 18 de fevereiro
de 2013, no horário das 12h20min às 13h, nas dependências dessa Instituição.
9.
DOS RESULTADOS.
9.1. A lista contendo o nome
dos classificados e classificáveis será divulgada, na data de 22 de fevereiro
do corrente ano.
10.
DO EXERCICIO DA FUNÇÃO.
10.1. Os monitores
selecionados, exercerão a função de monitoria do LEI, em dias alternados , no
intervalo do almoço ( quando houver necessidade).
Este Edital entra em vigor na
data de sua publicação, sendo os casos omissos resolvidos pela regente do LEI.
Itapajé, 04 de fevereiro
de 2013
Parabéns Manú! Vou me inspirar em você e criar um edital para quem desejar ser monitor de biologia. Assim vamos nos habituando a conviver com esse documento tão importante que é o edital.
ResponderExcluirSó minha M.A. para fazer isso, e fazer muito bem feito!
Fico muito feliz com seu elogio. Nossos educandos precisam desde já passar por esse tipo de seleção para se acostumarem com este mercado que cada dia que passa se torna mais competitivo.
ExcluirOs dois anos que passei na monitoria do LEI, foram muito bons. Gostei muito dessa experiência e acredito que a monitoria do LEI me ajudou não só na parte profissional, mas também na parte social. Aprendi muito com as pessoas que regeram o LEI durante os dois anos que passei como monitor. Agradeço a todos pelos ensinos, pelos conselhos, por toda a ajuda e confiança que eles estiveram em mim. Parabéns professora Manu pelo belo trabalho que a senhora está fazendo no LEI.
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